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Dado oficial do INPI

ESCOVA FACIAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESCOVA FACIAL de TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG — classe Locarno 28-03
Desenho industrial ESCOVA FACIAL de TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003353

Depósito

29/06/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/22
  2. Exame12/07/22
  3. Registro23/09/25
  4. Em vigor29/06/32

Registro concedido em 23/09/2025 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG

00000022219736

DE

Autores

A. B. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

DE

L. L. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento

#158

23/09/2025

RPI 2855

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do DEPÓSITO a fim de não incorrer em alteração de matéria, o que infringiria o item 5.3.4 do Manual: . [1] O pedido contém 3 desenhos industriais, a saber: o primeiro está representado nas figuras 1.1 a 1.12; o segundo, pelas figuras 2.1 a 2.3; e o terceiro foi revelado nas figuras 3.1 a 3.3. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: o segundo e o terceiro objetos reivindicam partes do primeiro, que, isoladamente diferem substancialmente da forma completa. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

01/04/2025

RPI 2830

235

18/06/2024

RPI 2789

38

Recurso contra a Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870230015753, de 24/02/2023.

07/03/2023

RPI 2722

49

O item 4.2.11 do manual determina que não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. O item 5.6.2 reforça que os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Não há evidência de que os círculos e o relevo em forma de círculo com linhas distribuídas radialmente à sua volta (não mencionados nos esclarecimentos), bem como os sinais de + e - que foram suprimidos sejam símbolos vedados pelo Manual. A única margem de dúvida que vislumbramos seria se os elementos retirados fossem marca / sinal marcário, mas não parece ser o caso. Apenas o texto foi interpretado como marca, sendo o único elemento que deveria ter sido suprimido. Comparando o objeto das figuras 1.1 a 1.12 com as figuras 22.1 a 22.12 da prioridade (objeto mais próximo do apresentado no pedido nacional) nota-se que não foi retirado somente o sinal marcário, nem somente os sinais de + ou - (que de toda maneira não são vedados). Os objetos das figuras 2.1 a 2.3 e 3.1 a 3.3 também não têm equivalentes na prioridade. O mais próximo do objeto das figuras 3.1 a 3.1 é o das figuras 63.1 e 63.2 da prioridade (somente vista frontal e posterior), porém no documento estrangeiro o objeto não tem o friso próximo à base observado na figura 3.1 do pedido nacional. Não se observa nenhum objeto na prioridade que possua as mesmas vistas frontal e posterior do objeto das figuras 2.1 a 2.3 do pedido nacional. Nos esclarecimentos é mencionado que os objetos 2 e 3 não são idênticos: na exigência não foi apontado que eram idênticos; foi dito que dependendo da resposta aos itens [2] e [3] (decisão entre preencher ou suprimir as linhas tracejadas) seria necessário avaliar a necessidade de divisão do pedido. Diante do exposto, declaramos a perda da prioridade WO 111814, de 30/12/202, com apoio no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais, uma vez que não há correspondência entre os objetos do pedido nacional.

27/12/2022

RPI 2712

49.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220056810 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 11:06)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.3 e 3.1 a 3.3 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente tais figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista (observar item [1] desta exigência). [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.3 e 3.1 a 3.3 sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. [4] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. [5] Após o cumprimento da exigência será avaliado, dependendo do que for apresentado em função dos itens [2] e [3] acima, se será necessário ou não solicitar a divisão do pedido.

11/10/2022

RPI 2701

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220060600 de 08/07/2022

20/09/2022

RPI 2698

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220056810 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 11:06)

12/07/2022

RPI 2688

Proteção de design industrial

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