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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE ESCRIVANINHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE ESCRIVANINHA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE ESCRIVANINHA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006612

Depósito

01/12/2022

Publicação

04/07/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro04/07/23
  4. Em vigor01/12/32

Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 01/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

04/07/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220111573 UF: WB Data: 01/12/2022 Hora: 10:09)

20/06/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] O relatório descritivo e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. De acordo com o item 3.7.2.1 do Manual, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se à forma plástica ornamental de um objeto e inclua imagens meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 Elementos meramente ilustrativos, o relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir, após o texto especificado no modelo de cada documento, a seguinte declaração: ?As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. ? Apresentar relatório descritivo e reivindicação com correção.[2] Caso deseje mostrar a configuração aberta do objeto, como ocorre nas figuras 1.8 e 1.9 do atual conjunto de figuras, o requerente deve apresentar o objeto de cada uma dessas configurações em ao menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). [3] Por tratar-se de um mesmo objeto (em sua configuração aberta e fechada), a numeração das figuras deve ser sequencial, ou seja: Fig. 1.1 a Fig.1.7 (referentes ao objeto em configuração aberta) seguido de Fig. 1.8 a Fig. 1.14 (referentes ao objeto na primeira configuração fechada) e Fig. 1.15 a Fig. 1.21 (referentes ao objeto na segunda configuração fechada).[4] De acordo com o item 5.6.4 - Elementos meramente ilustrativos do Manual, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Assim sendo, o que é mostrado na Fig. 1.10 se enquadraria na descrição de figura meramente ilustrativa, mas, para isso, deve se adequar ao tipo de apresentação proposto neste item: a representação do objeto requerido deve ser mantida em línhas contínuas e a representação dos pés da escrivaninha deve ser feita em linhas tracejadas.[5] Em atendimento ao item 5.7, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Modificar título para: ?Configuração aplicada a/em parte superior de escrivaninha?. Adequar título no formulário, no relatório descritivo e na reivindicação.

11/04/2023

RPI 2727

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220111573 UF: WB Data: 01/12/2022 Hora: 10:09)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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