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Dado oficial do INPI

PARTE SUPERIOR DE ESCRIVANINHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PARTE SUPERIOR DE ESCRIVANINHA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial PARTE SUPERIOR DE ESCRIVANINHA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005997

Depósito

01/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/22
  2. Exame16/11/22
  3. Registro15/04/25
  4. Em vigor01/11/32

Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 01/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. M. (pessoa física)

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor e a textura foram alteradas; na aba (levantada na primeira variação e abaixada na segunda) foram acrescentados furos circulares inexistentes no depósito; nas vistas laterais nota-se que foi adicionada uma peça de formato trapezoidal, na cor cinza, abaixo do tampo inferior; a fixação da aba levantada da primeira variação foi alterada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar figuras correspondentes às variações apresentadas no depósito, com qualidade adequada em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

26/03/2024

RPI 2777

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o atual pedido apresenta 3 variações: a primeira foi representada nas figuras 1.1 a 1.8; a figura 1.9 revela uma segunda variação; a terceira variação é a da figura 1.10. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: nas figuras 1.1 a 1.9 não há contraste e resolução suficientes; algumas linhas estão borradas e pixeladas; não é possível visualizar com clareza os limites entre as peças; na figura 1.10 não é possível aferir quais linhas são contínuas e quais são tracejadas, impedindo a compreensão do que está sendo reivindicado e o que está sendo renunciado na proteção. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.[3] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado nas figuras 1.9 e 1.10. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas laterais, superior, inferior, frontal e posterior para complementação, caso sejam diferentes do que se observa nas figuras 1.1 a 1.8.[4] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 06.06.[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração. .[6] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Retire também a expressão COM LOCKER.

12/12/2023

RPI 2762

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220100907 UF: WB Data: 01/11/2022 Hora: 11:48)

16/11/2022

RPI 2706

Proteção de design industrial

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