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Dado oficial do INPI

302022006486

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022006486

Depósito

25/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/22
  2. Arquivado13/12/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA

10783898000175

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

PB, BR

A. L. (pessoa física)

PB, BR

J. N. (pessoa física)

PB, BR

L. M. (pessoa física)

PB, BR

L. S. (pessoa física)

PB, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

14/01/2025

RPI 2819

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras com representação em linhas; outro desenho industrial foi representado nas figuras com representação em fotografias. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Na figura 1.13, a indicação das partes do objeto devem ser excluídas, mantendo-se somente o desenho industrial reivindicado. [3]- Reapresentar as figuras, em formato .jpg, com melhor definição e resolução gráfica. Ao reapresentar as figuras no formato solicitado, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados, podendo ainda ocasionar a formulação de nova exigência. Para saber como proceder, veja o item 3.5.2, letra G, do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.

22/10/2024

RPI 2807

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenho Industrial cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Reapresente o conjunto de figuras apresentando cada vista do objeto em uma folha e removendo linhas e números que não fazem parte da configuração do objeto.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109326 UF: WB Data: 25/11/2022 Hora: 11:06)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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