Certificado expedido
#1246
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302022006282Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 16/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A BRIGADEIRINHA CONFEITARIA LTDA ME
33842387000182
BA, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
BA, BR
G. S. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
13/08/2024
RPI 2797
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220106092 UF: WB Data: 16/11/2022 Hora: 16:54)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual.[2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte do escopo do pedido de Desenho Industrial, representados por linhas tracejadas. Portanto, as figuras 3.1 e 3.2 não atendem aos critérios estabelecidos para figuras meramente ilustrativas. Desta forma, o requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras corrigindo as figuras 3.1 e 3.2 observando ainda as respectivas legendas que devem acompanhar as figuras meramente ilustrativas. Alternativamente o requerente poderá reapresentar o conjunto suprimindo as figuras 3.1 e 3.2, observando que neste caso deverá excluir toda menção a figura meramente ilustrativa do relatório descritivo e da reivindicação.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220106092 UF: WB Data: 16/11/2022 Hora: 16:54)
06/12/2022
RPI 2709
Proteção de design industrial
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