Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302022005962Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/05/2024 e em vigor até 31/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Autores
D. Q. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Considerado o conteúdo da petição de depósito, com apoio no no Comunicado publicado na RPI 2753,de 10/10/2023. / Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Houve alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual. Na figura 4.1 as linhas paralelas em formato de trapézio da parte superior do padrão, que estavam representadas por linhas tracejadas (inclusive permanece assim na figura 4.2), foram representadas com linhas contínuas, mas devem ser retiradas. Corrija a figura 4.1.[2] Havendo só a diferença de cor em algumas partes das figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1 não se consideram variações. Renumere as figuras 6.1, 7.1 e 8.1 como 5.2, 5.3 e 5.4, respectivamente, em atenção ao item 5.9 do Manual. Adeque a numeração das figuras também no relatório descritivo.
22/08/2023
RPI 2746
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220100400 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 13:42)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 são meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 do Manual: revelam o padrão requerido (representado por linhas contínuas) e elementos meramente ilustrativos (representados por linhas tracejadas). Tais figuras não são obrigatórias, mas se desejar mantê-las no pedido deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. É necessário apresentar as figuras destes padrões revelando apenas o padrão requerido. As figuras meramente ilustrativas devem ser numeradas na sequência do padrão que representam, por exemplo: ao apresentar o padrão revelado na figura 1.1 de maneira correta, a figura meramente ilustrativa que corresponda a este padrão deve ser numerada como 1.2. [2] Caso as linhas traço-ponto das figuras 1.1, 2.1, 3.1, e 4.1 representem a delimitação de área recortada do todo, devem ser retiradas das figuras. [3] Esclareça se as linhas tracejadas no contorno de todas as figuras representam elementos meramente ilustrativos ou a tela / o equipamento onde os padrões serão aplicados. Caso sejam meramente ilustrativos, siga as instruções do item [1] desta exigência para todas as figuras. Caso representem o objeto onde serão aplicados os padrões, retire a declaração contida no relatório e na reivindicação (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [4] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 e modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório informe as figuras apresentadas. No relatório e na reivindicação: se houver figuras meramente ilustrativas escreva a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: As figuras 1.2, 2.2, etc.(escreva a numeração de acordo com as figuras apresentadas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial; se a forma do objeto for representada, coloque a declaração contida no item 3.7.2.1b do Manual (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado). [5] As imagens do documento de prioridade nº 29/xxx,627 não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito imprecisas e falhadas, não revelando com clareza os padrões e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220100400 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 13:42)
08/11/2022
RPI 2705
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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