Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.12 do Manual, as figuras da interface dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, em sequência, e só será inserida uma segunda variação se tratando de outra sequência. Conforme Comunicado publicado na RPI 2757, só podem ser inseridas 12 figuras por variação, de forma que a segunda variação deve ser excluída do pedido e não poderão ser acrescidas as figuras sem que se removam figuras da variação 1. Visto que as figuras 1.2 e 1.5, bem como as figuras 1.3 e 1.4, representam a mesma configuração na área reivindicada, sendo diferentes unicamente nas áreas de elementos contextuais, sugere-se a remoção das figuras que possuem a reivindicação em duplicidade, reduzindo a quantidade de figuras originalmente na variação 1 e possibilitando a inserção das figuras apresentadas na variação 2. Cabe ressaltar que a figura 1.11 também reproduz a área reivindicada das figuras 1.2 e 1.5, porém reduzindo o escopo.
08/09/2026
RPI 2905