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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO de IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO de IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005810

Depósito

21/10/2022

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/22
  2. Exame08/11/22
  3. Registro06/06/23
  4. Em vigor21/10/32

Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 21/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI

30542973000113

SP, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Como explicado na exigência anterior, nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como mencionado acima. O requerente não apresentou o documento corrigido, nem a declaração abdicando.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097663 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:18)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista superior está muito distorcida, mostrando apenas parte do objeto, quando deveria revelar outras partes visíveis por serem mais largas que a área mostrada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220097663 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:18)

08/11/2022

RPI 2705

Proteção de design industrial

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