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Dado oficial do INPI

BONECO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005808

Depósito

21/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/22
  2. Exame08/11/22
  3. Registro27/05/25
  4. Anulado04/08/26

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI

30542973000113

SP, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

04/08/2026

RPI 2900

1010

05/05/2026

RPI 2887

437

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: . O objeto do registro BR 302022005808-4 não atende o requisito de originalidade frente à anterioridade BR 302022005677-4.

01/07/2025

RPI 2843

Certificado expedido

#1246

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A primeira figura deveria ter sido apresentada numerada como 1.1, mas foi numerada como 1 no depósito e na petição de 04/01/2023. Na petição de 04/01/2023 há uma numeração solta abaixo da numeração da folha 2/7 (.1), que deve ser retirada. Em atenção ao item 5.1 reapresente as figuras com a legenda corrida.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Como explicado na exigência anterior, nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como mencionado acima. O requerente não apresentou o documento corrigido, nem a declaração abdicando.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097660 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:18)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista superior está muito distorcida, mostrando apenas parte do objeto, quando deveria revelar outras partes visíveis por serem mais largas que a área mostrada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220097660 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:18)

08/11/2022

RPI 2705

Proteção de design industrial

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