Nulidade provida — registro extinto
#530
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005808Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPERIO COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
30542973000113
SP, BR
Autores
F. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
04/08/2026
RPI 2900
05/05/2026
RPI 2887
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: . O objeto do registro BR 302022005808-4 não atende o requisito de originalidade frente à anterioridade BR 302022005677-4.
01/07/2025
RPI 2843
#1246
10/06/2025
RPI 2840
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
27/05/2025
RPI 2838
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A primeira figura deveria ter sido apresentada numerada como 1.1, mas foi numerada como 1 no depósito e na petição de 04/01/2023. Na petição de 04/01/2023 há uma numeração solta abaixo da numeração da folha 2/7 (.1), que deve ser retirada. Em atenção ao item 5.1 reapresente as figuras com a legenda corrida.
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
23/05/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Como explicado na exigência anterior, nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como mencionado acima. O requerente não apresentou o documento corrigido, nem a declaração abdicando.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097660 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:18)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista superior está muito distorcida, mostrando apenas parte do objeto, quando deveria revelar outras partes visíveis por serem mais largas que a área mostrada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: na frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas (foram apresentadas fotografias, não desenhos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220097660 UF: WB Data: 21/10/2022 Hora: 17:18)
08/11/2022
RPI 2705
Proteção de design industrial
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