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Dado oficial do INPI

302022005663

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005663

Depósito

17/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/22
  2. Arquivado01/11/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MATURANO COMERCIO DE DOCES E CONFEITES LTDA ME

35808246000179

SP, BR

O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES E FAST FOOD LTDA ME

35779047000180

SP, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . [1] Cada figura deve revelar apenas um objeto. Não é possível aferir se as hastes com os elementos decorativos estão fixados em um teto transparente ou se são peças soltas (caso não haja cobertura). Esclareça. .[1.1] Caso as hastes sejam peças soltas, devem ser apresentadas em pedido dividido, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido, pois não guardam as mesmas características distintivas preponderantes da moldura retangular. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada haste diferente. O dividido é um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. .[1.2] Caso as hastes estejam unidas à cobertura, mantenha neste pedido e corrija as figuras, pois não estão correspondentes entre si: as extremidades dos tubos das hastes deveriam estar representadas na vista superior. Também não é possível ver a relação da vista inferior com as demais vistas: na perspectiva há uma estrutura externa com uma espécie de toldo e elementos de encaixe nas pontas, mas na vista inferior há diversos outros elementos; as peças de encaixe reveladas nas figuras 1.6 e 1.7 não correspondem ao que é mostrado nas outras figuras: na perspectiva, por exemplo, só estão representados em duas das quinas e são retos, enquanto nas figuras 1.6 e 1.7 há um em cada uma das quatro quinas e são curvos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e tenha qualidade adequada, em atenção ao item 5.6 do Manual.

20/06/2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Os volumes não estão completamente reivindicados; há linhas incompletas e/ou desencontradas; os pequenos volumes ressaltados estão com linhas tremidas, falhadas. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: os elementos em formatos de roscas não estão representados nas posições corretas quando se comparam as vistas; na figura 1.7 não estão representados os ressaltos pequenos (como granulados). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e tenha qualidade adequada, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 11-05 - bandeiras, flâmulas e decorações festivas, a fim de se adequar ao objeto requerido.

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095704 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 18:57)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Existe divergência entre o cadastro do 2º depositante no formulário de depósito do pedido (O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES E FAST FOOD LTDA ME) e o outorgante informado na procuração (O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES FAST FOOD LTDA ME). Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração. [2] Nenhuma das duas procurações dá poderes específicos para praticar atos necessários relativos a pedidos de registro de desenho industrial. É específica para pedidos de patentes (desenho industrial não é uma modalidade de patente) e marcas. É necessário que a procuração dê poderes para atuar em pedidos de registro de desenho industrial.As procurações devem estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220095704 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 18:57)

01/11/2022

RPI 2704

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