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Dado oficial do INPI

302022005659

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005659

Depósito

17/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/22
  2. Arquivado01/11/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MATURANO COMERCIO DE DOCES E CONFEITES LTDA ME

35808246000179

SP, BR

O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES E FAST FOOD LTDA

35779047000180

SP, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870230025086, de 24/03/2023 foi apresentado objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria. Sendo assim, as figuras desta petição serão desconsideradas, bem como o relatório e a reivindicação, pois também não correspondem ao objeto do depósito. Repetimos a exigência anterior com base nas figuras do depósito. .[2] Altere o título para Configuração aplicada em trono, em atenção ao item 5.7 do Manual. Atenção: preencha a petição de cumprimento de exigência já com o novo título. . [3] A qualidade das figuras não está satisfatória. Os volumes não estão completamente reivindicados, há linhas incompletas; não é possível saber se os volumes são circulares (lisos) ou se seus contornos são multifacetados. Na figura 1.3 as linhas do braço e da estrutura estão se sobrepondo, como se o objeto fosse transparente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. . [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: escreva o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Altere o título para Configuração aplicada em trono, em atenção ao item 5.7 do Manual. Atenção: preencha corretamente o título na petição de cumprimento de exigência, pois foi informado título diferente do que consta no relatório e na reivindicação. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória. Os volumes não estão completamente reivindicados, há linhas incompletas; não é possível saber se os volumes são circulares (lisos) ou se seus contornos são multifacetados. Na figura 1.3 as linhas do braço e da estrutura estão se sobrepondo, como se o objeto fosse transparente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: escreva o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido.

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095684 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 18:24)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Nenhuma das duas procurações dá poderes específicos para praticar atos necessários relativos a pedidos de registro de desenho industrial. É específica para pedidos de patentes (desenho industrial não é uma modalidade de patente) e marcas. É necessário que a procuração dê poderes para atuar em pedidos de registro de desenho industrial.As procurações devem estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220095684 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 18:24)

01/11/2022

RPI 2704

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