Concessão do registro
#39
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302022005485Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/07/2023 e em vigor até 06/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CILAG GMBH INTERNATIONAL
00000002162769
CH
Autores
J. W. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
25/07/2023
RPI 2742
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Conforme exigência anterior e conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A vista posterior não foi apresentada.Se for o caso, faculta-se também o seguinte: Reapresentar relatório descritivo e reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.7.2.2 (a) e os modelos nos anexos do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e reivindicação deverão incluir, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091727 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 14:43)
18/04/2023
RPI 2728
#34
Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados.Caso haja interesse em manter a figura 1.7 no certificado de registro é necessário que estas sejam reapresentadas conforme item 5.6.4 (Elementos meramente ilustrativos) do Manual de Desenhos Industriais. A figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, adeque a figura 1.7.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Incluir a vista posterior.
31/01/2023
RPI 2717
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220096868 de 20/10/2022
24/01/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220091727 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 14:43)
18/10/2022
RPI 2702
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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