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Dado oficial do INPI

302022004880

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004880

Depósito

10/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/09/22
  2. Exame27/09/22
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Esta exigência baseia-se nos documentos contidos no cumprimento de exigência técnica de 25/01/2023. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas. Legendas e numeração de páginas serão processados automaticamente pelo sistema ao inserir as figuras no formulário.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 1.1 e 2.1 não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Trocador de fraldas. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/04/2026

RPI 2883

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

21/05/2024

RPI 2785

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) A apresentação atual do pedido não está em conformidade com as instruções do Manual de Desenho Industriais. Os textos do relatório descritivo e da reivindicação devem seguir estritamente o que é proposto nos modelos da seção ?Modelos? no Manual. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Assim sendo, reapresentar esses documentos com adequação. (2) A apresentação de figuras também deve ser adequada à formatação definida no Manual. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, com adequação.(3) A s Figs. 1.8 a 1.9 e 2.8 e 2.9 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.6.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Caso o requerente deseje mostrar o objeto em sua configuração aberta e em sua configuração fechada, deve apresentar ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior) de cada uma das configurações, e numerá-las sequencialmente, por tratar-se do mesmo objeto (por exemplo: as figuras da configuração aberta serão numeradas de 1.1 a 1.7; e as figuras referentes a configuração fechada serão numeradas de 1.8 a 1.14)

27/12/2022

RPI 2712

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220082503 UF: WB Data: 10/09/2022 Hora: 13:56)

27/09/2022

RPI 2699

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