Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003441Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
10/11/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas nem figuras com mais de um objeto: retire do pedido a figura 1.1.2. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. Os únicos textos permitidos nas folhas das figuras são as legendas das mesmas (ex.: figura 1.1 - perspectiva); o número da figura e a sua descrição devem estar juntos. Não informe peças, escala, dimensões. [3] O pedido contém 3 objetos: o primeiro está revelado pela figura 1.1.1; o segundo consta nas figuras 1.1.3 e 1.2 a 1.7; o terceiro está representado pelas figuras 2.1 a 2.7. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam todos ao mesmo propósito (mesma classe e subclasse). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto da figura 1.1.1. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Altere o título para: configuração aplicada em carteira escolar. A classificação deste pedido será a 06-05 - mobiliário composto. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.1.3 e 1.2 a 1.7. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Altere o título para: configuração aplicada em carteira escolar. Informe a classificação 06-03 - mesas e móveis similares. [6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Altere o título para: configuração aplicada em assento. Informe a classificação 06-01 - assentos. [7] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Por exemplo: se forem apresentadas 7 folhas de figuras, devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. [8] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200098304 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 07:33)
18/08/2020
RPI 2589
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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