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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOSQUETÃO PARA FITAS.

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOSQUETÃO PARA FITAS. de LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOSQUETÃO PARA FITAS. de LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP — classe Locarno 10-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004855

Depósito

09/09/2022

Publicação

08/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/22
  2. Exame27/09/22
  3. Registro08/08/23
  4. Em vigor09/09/32

Registro concedido em 08/08/2023 e em vigor até 09/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP

13236756000186

SP, BR

Autores

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresente os desenhos em folhas do tamanho indicado.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1]- As figs. 2.1 a 2.7 mostram 2 objetos distintos e separados. De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Caso queira requerer proteção para cada um dos objetos mostrados nas figs. 2.1 a 2.7, o pedido em tela deverá ser dividido, mantendo no presente pedido a(s) fig(s). que mostram a objeto principal, apresentando a parte encaixável em um pedido dividido. Opcionalmente, pode-se manter no pedido apenas as figuras representando o objeto principal reivindicado. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta. [3]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220081955 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:34)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta duas variações para o objeto, o mostrado na fig. 1.1 e o mostrado na fig. 1.8. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as variações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas uma das variações apresentadas. As figuras representando o funcionamento do objeto devem ser excluídas, por tratarem-se de configurações de uso do mesmo. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220081955 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:34)

27/09/2022

RPI 2699

Proteção de design industrial

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