Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004853Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
13236756000186
SP, BR
Autores
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
#34
[1]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são brigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, com o título corrigido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
A exigência cumprida através da petição 870230023847, de 21/03/2023, trouxe apenas o formulário, com a correção no título do pedido, sem nenhum documento adicional. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta. [2]- De acordo com o item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Uma vez que o pedido apresenta o mesmo objeto, apenas em sua forma "aberta" e "fechada", todas as figuras devem ser numeradas sequencialmente (de 1.1 a 1.14), não como variações. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [3]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são brigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, com o título corrigido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
[1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta. [2]- De acordo com o item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Uma vez que o pedido apresenta o mesmo objeto, apenas em sua forma "aberta" e "fechada", todas as figuras devem ser numeradas sequencialmente (de 1.1 a 1.14), não como variações. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [3]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA". [4]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, com o título corrigido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220081946 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:24)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- O pedido apresenta duas configurações para o objeto, "aberto" (fig. 1.1) e "fechado" (fig. 1.7). De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as configurações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas, agrupadas e numeradas sequencialmente, uma após a outra. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas a configuração "aberta". As figuras representando o "fechamento" do objeto devem ser excluídas, por tratarem-se de configurações de uso do mesmo. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA".
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220081946 UF: WB Data: 09/09/2022 Hora: 10:24)
27/09/2022
RPI 2699
Proteção de design industrial
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