Certificado expedido
#1246
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302022004758Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 06/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OFICINA YBY LADRILHO HIDRAULICO LTDA
36366129000165
SP, BR
Autores
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
03/06/2025
RPI 2839
#158
06/05/2025
RPI 2835
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. No contorno da vista superior há mais círculos do que deveria, todos estão duplicados: um círculo externo representa o fundo do objeto, depois deveria haver dois círculos próximos representando as bordas superiores, depois um círculo representando o limite interno do fundo do recipiente e, por fim, os dois círculos próximos ao centro (como na figura 1.1 do depósito). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Declarações referentes a omissão de vistas devem ser inseridas no campo DESCRIÇÃO e constarão do certificado em caso de concessão. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: a borda superior e a inferior eram retas, com arestas vivas, agora estão arredondadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. .[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
13/06/2023
RPI 2736
#71
Referente RPI: 2731 - Cód. 34, Publicado: 09/05/2023, por ter sido indevido.
16/05/2023
RPI 2732
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: a borda superior e a inferior eram retas, com arestas vivas, agora estão arredondadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. .[2] Nas duas exigências anteriores foi solicitado que fosse apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Para omitir uma vista lateral é necessário que ao menos uma vista lateral seja apresentada para que se possa declarar que a outra foi omitida por ser simétrica (ou espelhada, se for o caso) dela. Em atenção ao item 5.6 do Manual acrescente ao menos uma vista lateral e faça os ajustes necessários (numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual; relação de figuras no relatório descritivo e declarações de omissões de vistas no relatório e na reivindicação). .[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: a parede lateral era inclinada, de maneira que o círculo do fundo era maior que o da borda superior, mas agora a lateral está reta, vertical. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Como explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual para que o relatório e reivindicação não sejam obrigatórios é preciso que sejam apresentadas todas as vistas necessárias. Foi solicitado que fosse apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, no entanto só foram apresentadas as vistas superior, lateral e perspectiva. Apresente o jogo completo de figuras.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220081072 UF: WB Data: 06/09/2022 Hora: 10:34)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.6.6 do Manual: exclua do pedido a figura 1.7.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.5, bem como a variação mostrada na figura 2.1. [3.1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação (um jogo para o objeto das figuras 1.1, 1.2 e 1.5 e um jogo para o objeto da figura 2.1). Não reapresente as folhas que contêm mais de uma figura. [3.2] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [3.3] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em cuba. Este título (completo) deve ser informado na petição de cumprimento de exigência, no relatório e na reivindicação. [3.4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigindo: informe o novo título completo (configuração aplicada em cuba); na legenda das figuras escreva apenas a vista que representa, sem mencionar se é com ou sem tampa, encaixado, etc. Na reivindicação corrija o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[4] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 1.3, 1.4 e 1.6. [4.1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.3, 1.4 e 1.6. [4.2] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4.3] Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em tampa para cuba. Este título (completo) deve ser informado na petição de cumprimento de exigência, no relatório e na reivindicação, caso sejam apresentados. [4.4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Caso apresente, siga os modelos do manual e as instruções do item [3.4] acima. [5] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos ou linhas de eixo. [6] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, pixeladas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [7] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022004758) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [8] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente. [9] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-06 - equipamentos sanitários para higiene pessoal -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220081072 UF: WB Data: 06/09/2022 Hora: 10:34)
27/09/2022
RPI 2699
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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