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O pedido contém um objeto com formato comum, vulgar: trata-se de um cilindro de pequena espessura com uma das faces circulares levemente elevada, curvada. Os argumentos do requerente apenas mencionam que objeto merece proteção porque será utilizado em conjunto com outro, com o qual, em termos de forma, entendemos que não guarda nenhuma semelhança que justifique a comparação. Portanto, indefere-se o pedido com base nos itens 5.3.2 e 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais, por infringência ao inciso II do art. 100 da LPI, pois a forma do objeto do presente pedido é comum ou vulgar.
26/03/2024
RPI 2777