Concessão do registro
#39
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
302022004756Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/08/2023 e em vigor até 06/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OFICINA YBY LADRILHO HIDRAULICO LTDA
36366129000165
SP, BR
Autores
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as folhas de figuras com a numeração correta.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada: a base do objeto é distinto, bem com suas proporções e o rebaixo na parte central. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- O pedido possui dois objetos reivindicados: a cuba e a tampa. De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, caso deseje reivindicar proteção para os dois objetos, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). relativas à cuba; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). relativas à tampa. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito, que deverá ser o mesmo para todos os documentos; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Opcionalmente, poderá reivindicar proteção apenas para a cuba, excluindo-se as figuras referentes à tampa. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada um dos objetos reivindicados, apresentar separadamente pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, sem textos de referência (como "tampa", por exemplo) e excluindo a linha de centro mostrada na fig. 1.1. [3]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CUBA" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA CUBA", respectivamente, adequando os respectivos títulos dos relatórios e reivindicações.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220081064 UF: WB Data: 06/09/2022 Hora: 10:22)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- O pedido possui dois objetos reivindicados: a cuba e a tampa. De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, caso deseje reivindicar proteção para os dois objetos, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). relativas à cuba; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). relativas à tampa. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito, que deverá ser o mesmo para todos os documentos; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Opcionalmente, poderá reivindicar proteção apenas para a cuba, excluindo-se as figuras referentes à tampa.[2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada um dos objetos reivindicados, apresentar separadamente pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, sem textos de referência (como "tampa", por exemplo) e excluindo a linha de centro mostrada na fig. 1.1.[3]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CUBA" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA CUBA", respectivamente, adequando os respectivos títulos dos relatórios e reivindicações.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220081064 UF: WB Data: 06/09/2022 Hora: 10:22)
27/09/2022
RPI 2699
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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