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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM DE PRODUTO DE HIGIENE PARA ANIMAIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial EMBALAGEM DE PRODUTO DE HIGIENE PARA ANIMAIS de FABIO FURLAN MACHADO — classe Locarno 09-05
Desenho industrial EMBALAGEM DE PRODUTO DE HIGIENE PARA ANIMAIS de FABIO FURLAN MACHADO — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004730

Depósito

05/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/22
  2. Exame20/09/22
  3. Registro24/02/26
  4. Em vigor05/09/32

Registro concedido em 24/02/2026 e em vigor até 05/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FABIO FURLAN MACHADO

27351602000140

PR, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento

#158

Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Legenda da figura 1.8 alterada para PERSPECTIVA, a fim de indicar corretamente a vista que representa. .[2] Título: exclusão da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, a fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual.

24/02/2026

RPI 2877

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 há linhas pontilhadas que não estão representadas na vista frontal. Esclareça se tais linhas fazem parte do objeto (estão impressas na superfície ou representam furos, por exemplo). Em caso afirmativo, mantenha tais linhas e as represente nas vistas correspondentes. Em caso negativo, retire tais linhas da figura 1.1 e da figura 1.8.[2] A figura 1.8 é meramente ilustrativa. A apresentação desta figura não é obrigatória. Caso queira mantê-la no pedido, siga o que orienta o item 5.6.4 do Manual: obrigatoriamente deve vir com legenda mencionando sua natureza, (Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. Corrija a legenda da figura 1.8 na figura e no relatório.[3] Corrija o relatório descritivo e a reivindicação: em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual os 2 documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual e devem conter a declaração do item 3.7.2.1a, por exemplo: a figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Não altere a frase. No relatório descritivo a frase está errada e faltou colocar na reivindicação. Apresente os documentos corrigidos.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 30-11, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 09-05.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: .[1] Submetemos o documento de procuração ao validador de assinaturas eletrônicas no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> e o resultado que retornou foi: O DOCUMENTO NÃO POSSUI ASSINATURAS. Solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica. .A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Existe divergência entre o requerente informado no formulário / petição (FABIO FURLAN MACHADO, pessoa jurídica para a qual foi informado um número de CNPJ, como estava na petição de depósito e na procuração original) e o informado no novo documento de procuração (FABIO FURLAN MACHADO, pessoa física para a qual foi informado um número de CPF). Apresente documento corrigido.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220080585 UF: WB Data: 05/09/2022 Hora: 14:17)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] A procuração não dá poderes específicos para praticar atos necessários relativos a pedidos de registro de desenho industrial. É específica para pedidos de patentes de invenção e modelo de utilidade, mas desenho industrial não é uma modalidade de patente. É necessário que a procuração dê poderes para atuar em pedidos de registro de desenho industrial.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220080585 UF: WB Data: 05/09/2022 Hora: 14:17)

20/09/2022

RPI 2698

Proteção de design industrial

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