Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004723Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
S. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220080314 UF: WB Data: 04/09/2022 Hora: 18:11)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas as seguintes vistas: figuras 1.1, 1.3 e 1.4 - perspectivas; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior (bastante distorcida). Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções nas figuras. [2] É permitido omitir vistas simétricas ou espelhadas: no presente pedido apenas as vistas laterais são espelhadas, portanto seria permitido apresentar uma delas e omitir a outra. Neste caso, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação neste pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos do Manual. A declaração de omissão de vistas nos dois documentos deve ser a que consta no item 3.7.2.2 item a do Manual: a vista lateral direita foi omitida por ser espelhada da figura 1.x, vista lateral esquerda OU a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.x, vista lateral direita. No relatório é necessário adequar a relação de figuras apresentadas. Caso não seja omitida nenhuma vista: retire a declaração que foi escrita nos dois documentos e adeque a relação de figuras apresentadas no relatório. Como foram apresentadas fotografias, o relatório deve citar fotografias, não desenhos. Não numere linhas ou parágrafos.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220080314 UF: WB Data: 04/09/2022 Hora: 18:11)
20/09/2022
RPI 2698
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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