Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020001239Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
S. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
(1) O cumprimento de exigência revela somente a vista em perspectiva, a vista superior da haste e a vista frontal. Além disso, a configuração do objeto apresentada no cumprimento difere da configuração do depósito, pois a comparação com a vista frontal do depósito revela lente com formato distinto da que foi apresentada no cumprimento de exigência. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Cabe esclarecer que as vistas devem se referir ao objeto na íntegra e, portanto, não é possível revelar a vis-ta superior somente da haste. O objeto deve ter exatamente a mesma configuração do objeto íntegro que aparece no depósito, pois a alteração de matéria não é per-mitida.(2) Como a vista em perspectiva apresentada não favorece a compreensão plena da configuração do objeto, solicitamos a apresentação de outras vistas em perspectiva. (3) As figuras apresentadas revelam baixa qualidade e serrilhas em seu contorno. O novo conjunto de figuras deve ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.(4) Reapresentar o relatório e a reivindicação fazendo as adequações necessárias às novas figuras, seguindo estritamente os modelos na seção ?Modelos? do Manual e observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
25/05/2021
RPI 2629
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O tipo de representação do cumprimento de exigência está ok, mas a forma do objeto representado não corresponde ao objeto que foi revelado no depósito do pedido. No depósito, a altura e o formato da lente são distitnos e há uma faixa opaca superior que impossibilita a plena visualização da haste. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, com correção. Sugerimos utilizar o mesmo tipo de representação do último cumprimento de exigência, mas representando objeto com formato idêntico ao que foi revelado no momento do depósito do pedido, pois a alteração de matéria não é permitida.(2) As Figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 são vistas em perspectiva e não correspondem as vistas descritas no relatório. No novo conjunto de figuras todas as vistas devem ser ortogonais.(3) Incluir vista posterior no conjunto de figuras, pois, nesse caso, não há simetria ou espelhamento. (4) Adequar relatório descritivo e reivindicação ao modelo que consta na sessão ?Modelos? do Manual. Nesse caso, a declaração de omissão de vistas não se aplica.
16/03/2021
RPI 2619
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Os textos do relatório descritivo e da reivindicação ainda estão em desacordo com as orientações disponíveis na seção "Modelos" no Manual. Apresentar novo relatório descritivo e reivindicação, seguindo estritamente os modelos sugeridos no Manual e observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Deve ser apresentada ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto (lateral esquerda, lateral direita, frontal, posterior, superior e inferior). Em caso de omissão de vistas simétricas ou espelhadas, acrescentar nestes documentos a declaração de omissão dessas vistas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(2) As figuras apresentadas no cumprimento de exigência revelam objeto diferente do que foi apresentado no depósito do pedido. Verifica-se óculos com formato distinto, sem texturas reveladas no objeto do depósito. Além disso, há inconsistências de formato entre as vistas reveladas nas Figs 1.1 e 1.3. Apresentar novo conjunto de figuras que revele objeto com configuração idêntica a do objeto revelado no depósito, sem alteração de matéria. As vistas devem manter coerência entre si, revelando objeto com a mesma configuração. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica. Sugerimos escolher outro tipo de representação.
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200035297 UF: WB Data: 16/03/2020 Hora: 17:05)
07/07/2020
RPI 2583
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figura, em que além de ao menos uma vista em perspectiva, o objeto deve ser representado por meio de todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior).(2) As vistas reveladas apresentam inconsistências de representação. Comparando a vista em perspectiva com a vista frontal, verificam-se texturas com diferentes configurações. Além disso, na vista frontal aparecem elementos circulares que não estão representados na perspectiva e algumas linhas estão interrompidas. Apresentar novo conjunto de figuras coerentes entre si, de forma que em todas as vistas o objeto esteja representado com a mesma configuração.(3) Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. (4) A numeração de folhas e de figuras deve seguir o que é definido no item 4.2.11-Desenho ou fotografias, do manual.
28/04/2020
RPI 2573
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200035297 UF: WB Data: 16/03/2020 Hora: 17:05)
22/04/2020
RPI 2572
#30
[1] O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em Configuração aplicada em óculos) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.[2] Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias
31/03/2020
RPI 2569
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Proteção de design industrial
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