Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004672Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERNANDA DE ANDRADE SANTOS REIS 02646938500
30077034000145
SP, BR
Autores
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/11/2024
RPI 2811
#136
[1]- O desenho industrial reivindicado deve ser mostrado de forma completa, sem cortes nas figuras. A fig. 1.2 apresenta um pequeno pedaço do objeto não representado. [2]- As figs. 1.3 e 1.4 apresentam um desenho industrial distinto do mostrado nas demais figuras, com outra cor e com uma etiqueta. Uma vez que essas figuras não mostram o objeto de forma completa, as mesmas deverão ser excluídas. [3]- Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
13/08/2024
RPI 2797
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Petição com protocolo 870220118312 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2729, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
18/07/2023
RPI 2741
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/04/2023
RPI 2729
#34
[1] CONJUNTO DE OBJETOS O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi declarado como título ?Configuração aplicada a/em conjunto de calça e camiseta?, o que não pode ser aceito.[2] Como os objetos do pedido são de natureza distinta entre si, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.3. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Altere o título, neste caso, para ?Configuração aplicada a/em camiseta?. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.2 e 1.4. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse processo, apresente como título ?Configuração aplicada a/em calça?.[4] QUALIDADE DAS FIGURAS Verificado que as imagens apresentadas não são muito nítidas, atrapalhando a compreensão dos elementos ornamentais da forma reivindicada. Na figura 1.1, por exemplo, não se observa direito o contorno do bolso. Já as figuras 1.2 e 1.4 não permitem avaliar detalhes da lateral da peça. Desse modo, de acordo com o item 5.6.1 do Manual, ao apresentar o conjunto de figuras nos dois processos, origem e dividido, atente-se à qualidade das imagens, de forma que estejam nítidas e permitam a correta visualização de seus elementos ornamentais. Além disso, anexe a cada conjunto de imagens uma perspectiva, para permitir a observação de detalhes da lateral das peças reivindicadas.[5] Ao produzir as fotografias para o novo conjunto de figuras, atente-se a retirar o cabide, pois este não está contemplado no escopo de proteção reivindicado.[6] Providencie ainda para cada processo relatório descritivo e reivindicação, com os devidos ajustes..
18/10/2022
RPI 2702
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220079587 UF: WB Data: 01/09/2022 Hora: 16:53)
20/09/2022
RPI 2698
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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