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Dado oficial do INPI

302022004672

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004672

Depósito

01/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/22
  2. Arquivado20/09/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FERNANDA DE ANDRADE SANTOS REIS 02646938500

30077034000145

SP, BR

Autores

F. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

19/11/2024

RPI 2811

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O desenho industrial reivindicado deve ser mostrado de forma completa, sem cortes nas figuras. A fig. 1.2 apresenta um pequeno pedaço do objeto não representado. [2]- As figs. 1.3 e 1.4 apresentam um desenho industrial distinto do mostrado nas demais figuras, com outra cor e com uma etiqueta. Uma vez que essas figuras não mostram o objeto de forma completa, as mesmas deverão ser excluídas. [3]- Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

13/08/2024

RPI 2797

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

47.5

Petição com protocolo 870220118312 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2729, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

18/07/2023

RPI 2741

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1] CONJUNTO DE OBJETOS O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi declarado como título ?Configuração aplicada a/em conjunto de calça e camiseta?, o que não pode ser aceito.[2] Como os objetos do pedido são de natureza distinta entre si, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.3. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Altere o título, neste caso, para ?Configuração aplicada a/em camiseta?. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.2 e 1.4. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse processo, apresente como título ?Configuração aplicada a/em calça?.[4] QUALIDADE DAS FIGURAS Verificado que as imagens apresentadas não são muito nítidas, atrapalhando a compreensão dos elementos ornamentais da forma reivindicada. Na figura 1.1, por exemplo, não se observa direito o contorno do bolso. Já as figuras 1.2 e 1.4 não permitem avaliar detalhes da lateral da peça. Desse modo, de acordo com o item 5.6.1 do Manual, ao apresentar o conjunto de figuras nos dois processos, origem e dividido, atente-se à qualidade das imagens, de forma que estejam nítidas e permitam a correta visualização de seus elementos ornamentais. Além disso, anexe a cada conjunto de imagens uma perspectiva, para permitir a observação de detalhes da lateral das peças reivindicadas.[5] Ao produzir as fotografias para o novo conjunto de figuras, atente-se a retirar o cabide, pois este não está contemplado no escopo de proteção reivindicado.[6] Providencie ainda para cada processo relatório descritivo e reivindicação, com os devidos ajustes..

18/10/2022

RPI 2702

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220079587 UF: WB Data: 01/09/2022 Hora: 16:53)

20/09/2022

RPI 2698

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