Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004671Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERNANDA DE ANDRADE SANTOS REIS 02646938500
30077034000145
SP, BR
Autores
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/11/2024
RPI 2811
#136
[1]- O desenho industrial reivindicado deve ser mostrado de forma completa, sem cortes nas figuras. As figs. 1.1 e 1.2 apresentam pequenos pedaços do objeto não representados. [2]- Conforme o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Retirar das figuras aquilo que não faz parte do objeto reivindicado, como o piso mostrado. [3]- Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras mostram informações que devem ser retiradas. [4]- Não foi possível identificar os detalhes ampliados em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua as vistas ampliadas ou apresente figura(s) em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada. [5]- Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, sem alteração de matéria, sem qualquer tipo de informação adicional, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
13/08/2024
RPI 2797
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Petição com protocolo 870220118287 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2729, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
18/07/2023
RPI 2741
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/04/2023
RPI 2729
#34
[1] Em conformidade com o item 5.6.1 do Manual, solicita-se ao requerente que melhore a qualidade das fotografias, pois estas não estão suficientemente nítidas, além de apresentarem o vestido reivindicado cortado, de forma incompleta. Além disso, apresente a peça em fundo neutro, sem o cabide, pois este não faz parte do escopo de proteção reivindicado.[2] Além disso, em atenção ao item 5.6 do Manual, acrescente ao menos uma perspectiva, a fim de permitir visualizar com clareza os relevos do objeto. Consequentemente, retifique o relatório descritivo, seguindo o exemplo contido na seção Modelos do Manual.[3] Na reapresentação do conjunto de imagens, retire o croqui apresentado na figura 1.3 na atual apresentação.
18/10/2022
RPI 2702
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220079586 UF: WB Data: 01/09/2022 Hora: 16:51)
20/09/2022
RPI 2698
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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