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Dado oficial do INPI

302022004548

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004548

Depósito

26/08/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/22
  2. Arquivado20/09/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GOLDMAN SACHS & CO. LLC

00000029615605

US

Autores

C. C. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

N. Y. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2833, de 24/04/2025.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, modifique o título retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, pois não constituem a indicação do produto. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão imprecisas, borradas, o que impede a compreensão da forma. Em atendimento ao item 5.3.1.1 a e item 5.3.4.1 do Manual, reapresente as figuras DO DEPÓSITO com melhor qualidade: todos os elementos representados nas figuras do depósito (linhas contínuas, linhas tracejadas, textos, números, etc.) devem ser representados a fim de não incorrer em alteração de matéria. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais: as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Todas as figuras são vistas planificadas. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

24/04/2025

RPI 2833

235

21/05/2024

RPI 2785

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870230052047, de 16/6/2023.

11/07/2023

RPI 2740

49

Referente à reivindicação das Prioridades Unionistas nº US 29/828,493 e nº 29/828,494, de 26/02/2022, por não haver correspondência entre a matéria apresentada nas prioridades e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. Na dúvida se era uma questão de baixa qualidade do documento estrangeiro foi feita exigência e o requerente foi instado a apresentar os documentos com qualidade melhor, visto que os apresentados não permitiam uma perfeita comparação com as figuras do depósito nacional. Nas prioridades há, por exemplo, linhas tracejadas que estão representadas por linhas cheias no pedido nacional. O requerente não reapresentou os documentos e se limitou a informar que não foi possível apresentar no prazo do cumprimento da exigência. Pelas razões expostas, declaramos a perda das prioridades unionistas supracitadas.

18/04/2023

RPI 2728

49.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220077033 UF: WB Data: 26/08/2022 Hora: 12:24)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas: revelam o objeto requerido (linhas contínuas) e elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação (linhas tracejadas), além da tela onde o padrão será aplicado (linha tracejada no contorno, como se depreende da prioridade). De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente as figuras sem os elementos meramente ilustrativos e sem os textos, representando somente os padrões reivindicados (o que está representado por linhas contínuas) e o objeto tridimensional onde serão aplicados (conforme item 5.2.1 do Manual, caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental aplicado em produto tridimensional, as figuras do pedido nacional deverão, também, apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto nas vistas em que houver aplicação do padrão; caso as figuras sejam desenhos, todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas). Observe se após a remoção dos elementos meramente ilustrativos e dos textos alguns padrões não ficarão idênticos. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, usando traços precisos. [3] As figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias. Caso queira apresentá-las, a legenda deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa em observância ao item 5.10 do Manual, por exemplo: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa. Esta legenda deve ser inserida na figura e no relatório descritivo. A numeração deve ser sequencial à figura do padrão a que corresponda. [4] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente os dois documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório e na reivindicação: coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.7.2.1b (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado) e retire a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas, já que foi representado o objeto onde o padrão será aplicado; caso sejam apresentadas figuras meramente ilustrativas, inclua a declaração correspondente do item 3.7.2.1a (por exemplo: a figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial). [5] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito imprecisas e falhadas, não revelando com precisão os padrões e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. Não é possível aferir, por exemplo, se as linhas das figuras da prioridade são tracejadas ou contínuas, e as hachuras (áreas pontilhadas, quadriculadas, com cor chapada, etc.) diferem do pedido nacional, então não é possível afirmar se correspondem aos padrões do pedido nacional.

27/12/2022

RPI 2712

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220098152 de 24/10/2022

20/12/2022

RPI 2711

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220098141 de 24/10/2022

16/11/2022

RPI 2706

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220077033 UF: WB Data: 26/08/2022 Hora: 12:24)

20/09/2022

RPI 2698

Proteção de design industrial

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