Concessão do registro
#39
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
302022004547Depósito
Publicação
Registro concedido em 20/06/2023 e em vigor até 26/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOLDMAN SACHS & CO. LLC
00000029615605
US
Autores
A. B. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
O. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
20/06/2023
RPI 2737
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras do depósito são meramente ilustrativos e deveriam ter sido retirados das figuras. Na nova figura 1.1, ao invés disso, o requerente substituiu tais linhas por linhas contínuas, alterando matéria. Reapresente a figura 1.1 retirando as linhas que estavam tracejadas no depósito (exceto a linha de contorno que representa o objeto em que o padrão será aplicado).
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220077011 UF: WB Data: 26/08/2022 Hora: 11:50)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Os padrões requerido na figura 2.1 do depósito não correspondem aos contidos nas prioridades unionistas reivindicadas: nesta figura as áreas coloridas são chapadas, enquanto na prioridade 29/xxx,485 são reticuladas. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. A prioridade 29/xxx,487 corresponde ao padrão da figura 1.1.[2] As figuras do pedido são meramente ilustrativas: revelam o objeto requerido (linhas contínuas) e elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação (linhas tracejadas), além da tela onde o padrão será aplicado (linha tracejada no contorno, como se depreende da prioridade). De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente as figuras sem os elementos meramente ilustrativos e sem os textos, representando somente os padrões reivindicados (o que está representado por linhas contínuas) e o objeto tridimensional onde serão aplicados (conforme item 5.2.1 do Manual, caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental aplicado em produto tridimensional, as figuras do pedido nacional deverão, também, apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto nas vistas em que houver aplicação do padrão; caso as figuras sejam desenhos, todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas). [3] As figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias. Caso queira apresentá-las, a legenda deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa em observância ao item 5.10 do Manual, por exemplo: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa. Esta legenda deve ser inserida na figura e no relatório descritivo. A numeração deve ser sequencial à figura do padrão a que corresponda. [4] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente os dois documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório e na reivindicação: coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.7.2.1b (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado) e retire a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas, já que foi representado o objeto onde o padrão será aplicado; caso sejam apresentadas figuras meramente ilustrativas, inclua a declaração correspondente do item 3.7.2.1a (por exemplo: a figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial).
27/12/2022
RPI 2712
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220097008 de 20/10/2022
20/12/2022
RPI 2711
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220096932 de 20/10/2022
16/11/2022
RPI 2706
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220077011 UF: WB Data: 26/08/2022 Hora: 11:50)
20/09/2022
RPI 2698
Proteção de design industrial
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