Certificado expedido
#1246
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302022004524Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 25/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Autores
D. Q. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
24/04/2025
RPI 2833
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
01/04/2025
RPI 2830
18/06/2024
RPI 2789
Recurso contra a Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870230016016, de 24/02/2023.
07/03/2023
RPI 2722
27/12/2022
RPI 2712
Referente à reivindicação das prioridades unionistas US 29/864,101, US 29/864,102, US/29,864,103 e US/29,864,104, todas de 09/05/2022, por não haver correspondência com a matéria reivindicada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. Razões: O trecho do item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais mencionado nos esclarecimentos da petição 870220115484, de 09/12/22 (?No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Opcionalmente, caso as linhas tracejadas remetam a partes do objeto que podem ser dissociadas do todo, estas poderão ser excluídas, desde que o objeto resultante, representado por linhas contínuas, subsista por si.?), se refere a objetos tridimensionais. Está na sequência da frase que diz que A FORMA PLÁSTICA reivindicada deve subsistir como objeto. Para padrões ornamentais (conjunto ornamental de linhas e cores) não há que se falar em subsistir ou não, pois não há limite mínimo ou máximo para definir um conjunto de linhas e cores: o que é representado por linhas contínuas é reivindicado e o que é representado por linhas tracejadas, não. Mais adiante, no item 5.2.1, podemos ler: ?Caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a PADRÃO ORNAMENTAL planificado, o pedido nacional deverá reivindicar, também, um padrão ornamental planificado. A apresentação dessas figuras deverá obedecer ao disposto no item 5.10 Análise da legenda das figuras <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/05_Exame_t%C3%A9cnico>. Nesse caso, AS FIGURAS COM ELEMENTOS MERAMENTE ILUSTRATIVOS, se houver, farão parte do jogo de figuras do Certificado de Registro de Desenho Industrial. Faculta-se ao depositante, ainda, apresentar apenas as imagens do padrão ornamental representado isoladamente. Isso porque as figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias, mas a representação do padrão reivindicado, representado por linhas contínuas, sim. Sendo assim, o argumento de que as figuras foram modificadas para se adequarem ao Manual de Desenhos Industriais não procede. Tanto não procede que nas figuras 1.1 a 7.1 o requerente optou por preencher as linhas tracejadas dos padrões da prioridade US 29/864,101, inclusive as linhas que representavam o objeto tridimensional onde o padrão será aplicado, enquanto nas figuras 8.1 a 14.1 optou por excluir as linhas tracejadas e os preenchimentos de cores / escala de cinza, bem como a representação do objeto tridimensional onde será aplicado. Ou seja, o requerente elegeu dois tratamentos diferentes. Portanto, declaramos a perda das prioridades unionistas US 29/864,101, US 29/864,102, US/29,864,103 e US/29,864,104, todas de 09/05/2022, por não haver correspondência com a matéria reivindicada no pedido nacional.
27/12/2022
RPI 2712
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076535 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 11:01)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Atualmente não protegemos interfaces gráficas animadas como tal: todos os padrões são protegidos da mesma forma, qual seja: estáticos, sejam interfaces ou não. Cada figura representa um padrão. De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de exibição.[2] Por se tratar de pedido de padrão ornamental, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. Nestes dois documentos foram incluídas 2 declarações contraditórias: ou se representa o objeto em que o padrão será aplicado e se declara que o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado ou não se representa o objeto e se declara que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Como o objeto não foi representado, apenas a segunda declaração deve ser mantida.[3] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Os padrões requeridos no depósito não correspondem aos contidos nas prioridades unionistas reivindicadas. Elementos meramente ilustrativos, representação de área de recorte e do objeto em que o padrão é aplicado, por exemplo, que nas prioridades eram representados por linhas tracejadas ou traço-ponto, foram representados por linhas contínuas; áreas preenchidas com cores foram representadas sem preenchimento. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. Não foram depositados no pedido nacional os padrões das prioridades final 103 e 104, de modo que não poderão ser aceitas.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076535 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 11:01)
20/09/2022
RPI 2698
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.