Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302022004416Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 19/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OFICINA YBY LADRILHO HIDRAULICO LTDA
36366129000165
SP, BR
Autores
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, o que não pode ser aceito: nas figuras 1.1, 1.2 1.3, 1.4 e 1.7 do depósito o objeto tinha as paredes laterais externas inclinadas de modo que o fundo era maior que a parte superior, mas o objeto apresentado no cumprimento da exigência tem as paredes laterais externas verticais, de maneira que o topo e a base têm o mesmo tamanho. As figuras da petição 870220115407, de 09/12/22, serão desconsideradas. O requerente optou por excluir o objeto que havia sido representado pela figura 2.3. [2] Não foram apresentadas todas as vistas solicitadas. Para abdicar do relatório e da reivindicação é necessário apresentar todas as vistas: em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto como mostrado nas figuras 1.1, 1.2 1.3, 1.4 e 1.7 do depósito. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [3] É permitido omitir vistas simétricas ou espelhadas. Neste pedido, seria permitido omitir a vista posterior (vista oposta à figura 1.2 do depósito) e a lateral oposta à figura 1.3 do depósito. As demais vistas devem ser apresentadas, obrigatoriamente. Se o requerente optar por omitir estas vistas, o relatório e a reivindicação se tornam obrigatórios de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual e devem ser reapresentados corrigidos. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em cuba) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em cuba) e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). OS DOIS DOCUMENTOS devem ter a declaração de omissão de vistas do item 3.7.2.2a (por exemplo: a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal; a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita). Não são admitidos textos que não estejam previstos no modelo. [4] Considerando as figuras do depósito: de acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos ou linhas de eixo. [5] Considerando as figuras do depósito: conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, pixeladas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220074891 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 16:28)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.6.6 do Manual: exclua do pedido a figura 2.1.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7, bem como a variação mostrada na figura 2.3. [3.1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. [3.2] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [3.3] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em cuba. Este título (completo) deve ser informado na petição de cumprimento de exigência, no relatório e na reivindicação. [3.4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigindo: informe o novo título completo (configuração aplicada em cuba); na legenda das figuras escreva apenas a vista que representa, sem mencionar se é com ou sem tampa, encaixado, etc. Na reivindicação corrija o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[4] Apresente em um pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 1.5, 1.6 e 2.2. [4.1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [4.2] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4.3] Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em tampa para cuba. Este título (completo) deve ser informado na petição de cumprimento de exigência, no relatório e na reivindicação, caso sejam apresentados. [4.4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Caso apresente, siga os modelos do manual e as instruções do item [3.4] acima. [5] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos ou linhas de eixo. [6] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, pixeladas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [7] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022004416) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [8] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente. [9] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-06 - equipamentos sanitários para higiene pessoal -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220074891 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 16:28)
13/09/2022
RPI 2697
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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