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Dado oficial do INPI

302022004141

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004141

Depósito

08/08/2022

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

FOGO E ART INDUSTRIA DE PRODUTOS DE METAL LTDA-EPP

22437360000198

SP, BR

Autores

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Foi considerada a petição 870220115673, de 11/12/2023. Conforme despacho 55 publicado na RPI 2729, não deveria ter sido apresentada nova petição de GRU 105, apenas a petição 124 deveria ser apresentada. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do requerido no depósito, configurando alteração de matéria. Para exemplificar: os elementos abaixo do tampo foram alterados (forma, tamanho e posição); na figura 1.5 há um retângulo na face da tampa levantada, no meio, mas na figura 1.6 do depósito estava deslocado para a direita. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.[3] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente, no prazo de até 60 dias, descontando-se o dia da publicação.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.7 e 1.8 os dois arremates longitudinais são retângulos separados dos arremates menores, enquanto na figura 1.2 o objeto tem uma moldura contínua, como se fosse uma peça inteiriça, apenas na área maior, onde não há a tampa; na figura 1.2, na extremidade inferior, há um pequeno recorte que não se observa nas demais figuras; na figura 1.2 a tampa levantada difere do que é representado nas demais figuras, pois não tem alguns elementos; tais elementos devem ser representados em todas as figuras, ou então não devem ser representados em nenhuma delas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, preferencialmente em escala um pouco maior. Corrija as legendas das figuras: em algumas faltou escrever FIGURA antes do número. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento -, a fim de se adequar ao objeto requerido.OBS.: A declaração de divulgação anterior não prejudicial não é obrigatória. Ela serve para informar que houve alguma divulgação no período de graça que não impede que o objeto requerido mantenha a novidade e a originalidade. Como foi apresentada de maneira incompleta, sem as informações necessárias, será desconsiderada. ATENÇÃO: o objeto só não está no estado da técnica se tiver sido depositado em até 180 dias após a primeira divulgação (período de graça), nos termos do art. 96 da LPI. Após este prazo, a divulgação prejudica o depósito, pois o objeto perde a novidade e a originalidade, não atendendo os requisitos legais de registrabilidade.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220070258 UF: WB Data: 08/08/2022 Hora: 12:03)

13/09/2022

RPI 2697

Exigência formal

#30

A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

30/08/2022

RPI 2695

Proteção de design industrial

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