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Dado oficial do INPI

302022004154

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004154

Depósito

08/08/2022

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

FOGO E ART INDUSTRIA DE PRODUTOS DE METAL LTDA-EPP

22437360000198

SP, BR

Autores

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Foi considerada a petição 870220115670, de 11/12/2023. Conforme despacho 55 publicado na RPI 2729, não deveria ter sido apresentada nova petição de GRU 105, apenas a petição 124 deveria ser apresentada. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do requerido no depósito, configurando alteração de matéria. Para exemplificar: os elementos abaixo do tampo foram alterados (forma, tamanho e posição); a inclinação da aba levantada da tampa foi alterada e precisa ser corrigida em todas as figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito.[2] Conforme item 4.2.11 do manual as folhas das figuras devem ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Havendo 8 folhas, por exemplo, a numeração deve ser: 1/8, 2/8, 3/8, 4/8, 5/8, 6/8, 7/8 e 8/8. Atenção: a numeração das figuras deve ser mantida (figura 1.1, figura 1.2, etc.).[3] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente, no prazo de até 60 dias, descontando-se o dia da publicação.

22/08/2023

RPI 2746

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em lareira para área externa. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 07-08, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 23-03.[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, preferencialmente em escala um pouco maior. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abre mão deles: os documentos não serão incluídos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.OBS.: A declaração de divulgação anterior não prejudicial não é obrigatória. Ela serve para informar que houve alguma divulgação no período de graça que não impede que o objeto requerido mantenha a novidade e a originalidade. Como foi apresentada de maneira incompleta, sem as informações necessárias, será desconsiderada. ATENÇÃO: o objeto só não está no estado da técnica se tiver sido depositado em até 180 dias após a primeira divulgação (período de graça), nos termos do art. 96 da LPI. Após este prazo, a divulgação prejudica o depósito, pois o objeto perde a novidade e a originalidade, não atendendo os requisitos legais de registrabilidade.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220070430 UF: WB Data: 08/08/2022 Hora: 15:16)

13/09/2022

RPI 2697

Exigência formal

#30

A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

30/08/2022

RPI 2695

Proteção de design industrial

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