532
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302022004044Depósito
Publicação
Pedido depositado em 03/08/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
01/10/2024
RPI 2804
15/02/2024
RPI 2771
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230061947, de 14/7/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MAURICIO BALBINOT.Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal.
08/08/2023
RPI 2744
#39
16/05/2023
RPI 2732
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220068735 UF: WB Data: 03/08/2022 Hora: 14:10)
02/05/2023
RPI 2730
Petição 870230008399 de 31/01/2023 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
02/05/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o objeto das figuras 3.1 a 3.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. Faça os ajustes necessários na numeração das figuras e das folhas de figuras, conforme itens 5.9 e 4.2.11 do manual, respectivamente. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: as legendas das figuras não devem mencionar a variação, devem apenas descrever a vista que representam, conforme item 5.10 do Manual; a indicação da variação é feita pela numeração da figura; se forem retiradas figuras em função do item [1] desta exigência, adeque também a indicação delas no relatório. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação (ou suaS variações, caso o objeto das figuras 1.1 a 1.8 seja diferente do das figuras 3.1 a 3.8) conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência que abre mão deles: os documentos não serão incluídos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
14/02/2023
RPI 2719
Conforme solicitação protocolada pela petição 870230001522 de 06/01/2023, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.
14/02/2023
RPI 2719
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220068735 UF: WB Data: 03/08/2022 Hora: 14:10)
30/08/2022
RPI 2695
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Proteção de design industrial
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