Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta imagens com linhas esmaecidas/apagadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Não está claro se se trata de sujeiras na figuras ou incompletas mesmo.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.
25/08/2026
RPI 2903