Certificado expedido
#1246
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
302022003810Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 22/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENENTECH, INC.
US
Autores
D. D. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/07/2025
RPI 2846
#158
Com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 as legendas das figuras 1.10, 1.11, 2.10, 2.11, 3.10 e 3.11 foram alteradas de ofício para VISTA AMPLIADA, respectivamente, tanto nas figuras, como no relatório descritivo, a fim de identificarem corretamente as vistas representadas.
24/06/2025
RPI 2842
20/08/2024
RPI 2798
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes (as linhas tracejadas indicam partes não reivindicadas). O pedido contém 4 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é composto por 3 variações, representadas pelas figuras 1.1 a 1.11, 2.1 a 2.11 e 7.1 a 7.11; o segundo desenho industrial é o que conta nas figuras 3.1 a 3.11; o terceiro desenho industrial é composto por 2 variações e foi representado nas figuras 4.1 a 4.11 e 5.1 a 5.11; o quarto desenho industrial é o das figuras 6.1 a 6.9. O pedido deverá ser dividido conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, indicar a área ampliada das figuras 1.10 e 1.11, 2.10 e 2.11, 3.10 e 3.11, 4.10 e 4.11, 5.10 e 5.11, 7.10 e 7.11 por meio de linha tracejada nas figuras correspondentes de onde foram extraídas as ditas áreas ampliadas, indicando o número da figura que representa a vista ampliada, para que se possa verificar a correspondência. Por exemplo: a figura 1.10 parece representar uma ampliação de parte da figura 1.1, então na figura 1.1 deve ser marcada a área ampliada (o contorno deve ser tal como na vista ampliada) e deve ser feita a referência à figura 1.10. O mesmo vale para as demais vistas ampliadas de todas as variações. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
23/07/2024
RPI 2794
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220065596 de 26/07/2022
14/03/2023
RPI 2723
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220064817 UF: WB Data: 22/07/2022 Hora: 17:13)
02/08/2022
RPI 2691
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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