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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DE BANDEJA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DE BANDEJA de GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA DE BANDEJA de GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003724

Depósito

19/07/2022

Publicação

13/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/22
  2. Exame02/08/22
  3. Registro13/12/22
  4. Em vigor19/07/32

Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 19/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC

00000000625072

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. A. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220063621 UF: WB Data: 19/07/2022 Hora: 17:39)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.8 e 1.8A são idênticas e não correspondem ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.7: parecem revelar o objeto antes de ter algumas abas destacadas e dobradas, portanto, devem ser retiradas do pedido. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.1A a 1.8A, portanto, não se encaixam nesta definição: deveriam representar os elementos que não fazem parte da reivindicação (tudo além do que está nas figuras 1.1 a 1.7) por linhas tracejadas. A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória. O requerente deve optar entre CORRIGIR estas figuras para poder reapresentá-las OU RETIRÁ-LAS do pedido. Caso queira mantê-las no pedido deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.10 do Manual. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Não são admitidas outras formas de numeração como, por exemplo, padrão alfanumérico (1.1A, 1.2.A, etc.). Corrija a numeração das figuras. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. [5] Caso sejam apresentadas apenas as vistas necessárias (1.1 a 1.7), SEM as figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Na reivindicação retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. No relatório descritivo retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas e coloque a legenda das figuras conforme modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Nesta situação, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Caso opte por incluir as figuras meramente ilustrativas o relatório e a reivindicação SÃO obrigatórios e devem ser reapresentados corrigidos. Na reivindicação corrija a numeração das figuras meramente ilustrativas na declaração. No relatório coloque a legenda das figuras conforme modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda, figura 1.8 - meramente ilustrativa, etc.) e corrija a numeração das figuras meramente ilustrativas na declaração. [7] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva e latas, a fim de se adequar ao objeto requerido.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220063621 UF: WB Data: 19/07/2022 Hora: 17:39)

02/08/2022

RPI 2691

Proteção de design industrial

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