Certificado expedido
#1246
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003545Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/07/2025 e em vigor até 08/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTO ADESIVOS PARANA S.A
03514129000106
PR, BR
Autores
I. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
12/08/2025
RPI 2849
#158
15/07/2025
RPI 2845
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para antena.Se o produto reivindicado for tridimensional, no caso uma antena, corrigir o título para ?antena? e corrigir a legenda para ?Vista frontal? ou ?vista superior?. Adequar a classe do pedido, neste caso, para 14.03 - EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, CONTROLES REMOTOS SEM FIO E AMPLIFICADORES DE RÁDIOConforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar sem essas informações, que serão geradas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/04/2025
RPI 2830
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamentação; ou ainda, desenhos gráficos. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. As declarações de escopo de proteção e omissão de vistas não se aplicam mais ao pedido com o manual vigente e devem ser excluídos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/12/2024
RPI 2815
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) corretamente associada à GRU 104, no valor de R$120,00 (R$ 48,00 se o titular tiver direito ao desconto) e pagar. Atenção, a GRU 800 não é protocolizável no peticionamento eletrônico. [2] Gerar GRU código serviço 137 ? isenta- indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo adequado. [3] protocolar a GRU 137 no Peticionamento Eletrônico, enviando como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).
10/09/2024
RPI 2801
#34
De acordo com os itens 1.5 e 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. A verificação de conformidade da assinatura deverá ser realizada no endereço <https://validar.iti.gov.br/index.html>. A verificação não é feita pela imagem da procuração anexada ao pedido, mas pelo próprio arquivo original encaminhado pelo usuário, baixado através de ferramenta de nosso sistema. Um arquivo original, assinado e certificado, pode ser copiado para fins de reprodução da imagem, mas esse novo arquivo não carregará a certificação. O documento enviado mostra que em algum momento foi assinado (usando essa ferramenta), mas depois o documento foi alterado, pois não contém a assinatura digital certificada. Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à do depósito do pedido de registro. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica".
08/08/2023
RPI 2744
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220060678 UF: WB Data: 08/07/2022 Hora: 18:34)
26/07/2022
RPI 2690
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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