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Dado oficial do INPI

Dispositivo passivo de transmissão de dados

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Dispositivo passivo de transmissão de dados  de AUTO ADESIVOS PARANA S.A — classe Locarno 14-03
Desenho industrial Dispositivo passivo de transmissão de dados de AUTO ADESIVOS PARANA S.A — classe Locarno 14-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024001877

Depósito

18/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/24
  2. Exame30/07/24
  3. Registro24/03/26
  4. Em vigor18/04/34

Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 18/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AUTO ADESIVOS PARANA S.A

03514129000106

PR, BR

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Autores

D. S. (pessoa física)

PR, BR

I. F. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os desenhos do depósito tinham 4 círculos, dois quadrados e um acabamento chanfrado nas formas retangulares localizados na parte central-superior do produto e suas variações. Porém, nas figuras do cumprimento da exigência essas características foram excluídas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas. Parte da exigência técnica anterior será transcrita para oportunizar o requerente a adequar o pedido.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/12/2025

RPI 2865

403

anulado despacho de emissão de 2ª via de certificado, publicado na RPI 2841, tendo em vista não ter havido concessão do pedido.

01/07/2025

RPI 2843

579

17/06/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Dispositivo de transmissão de dados. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Cada nova posição de representação da figura 1.1, deverá estar relacionada a uma nova numeração neste caso.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

21/01/2025

RPI 2820

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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