Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os desenhos do depósito tinham 4 círculos, dois quadrados e um acabamento chanfrado nas formas retangulares localizados na parte central-superior do produto e suas variações. Porém, nas figuras do cumprimento da exigência essas características foram excluídas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas. Parte da exigência técnica anterior será transcrita para oportunizar o requerente a adequar o pedido.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/12/2025
RPI 2865