Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2718, de 07/02/2023.
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022003440Filing
Publication
Applicants
RAIZ QUADRADA HOLDING S A
82089566000104
SC, BR
Authors
S. O. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2718, de 07/02/2023.
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Sobre os esclarecimentos temos a dizer o seguinte: as linhas vermelhas indicam que os padrões têm um mesmo conceito. No entanto, ao utilizar quantidades, tipos e espessuras de linhas diferentes os padrões resultam muito distintos uns dos outros. No item 5.5 do Manual consta que: a análise das características distintivas pauta-se não no conceito ou na ideia do desenho industrial, mas na configuração ilustrada nos desenhos ou fotografias. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura a manutenção dos objetos no mesmo pedido. Assim, mantemos nosso posicionamento anterior e repetimos a exigência [1] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem um mesmo conceito, o resultado visual é bastante distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 6.1, 9.1 e 14.1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 2.1. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão da figura 3.1. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 4.1 e 12.1. [6] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão da figura 5.1. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão da figura 7.1. [8] Apresente em um 6º pedido dividido o padrão da figura 8.1. [9] Apresente em um 7º pedido dividido o padrão da figura 10.1. [10] Apresente em um 8º pedido dividido o padrão da figura 11.1. [11] Apresente em um 9º pedido dividido o padrão da figura 13.1. [12] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [13] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido (e para os pedidos divididos), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos corrigidos: no relatório descritivo informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido; no relatório e na reivindicação coloque apenas a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas; retire dos dois documentos a declaração de que o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado, pois esta declaração só deve ser incluída quando o objeto é representado em linhas tracejadas, que não é o caso deste pedido. [14] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302022003440) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. [15] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem um mesmo conceito, o resultado visual é bastante distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 6.1, 9.1 e 14.1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 2.1. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão da figura 3.1. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 4.1 e 12.1. [6] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão da figura 5.1. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão da figura 7.1. [8] Apresente em um 6º pedido dividido o padrão da figura 8.1. [9] Apresente em um 7º pedido dividido o padrão da figura 10.1. [10] Apresente em um 8º pedido dividido o padrão da figura 11.1. [11] Apresente em um 9º pedido dividido o padrão da figura 13.1. [12] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [13] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido (e para os pedidos divididos), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente os documentos corrigidos: no relatório descritivo informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido; no relatório e na reivindicação coloque apenas a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas; retire dos dois documentos a declaração de que o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado, pois esta declaração só deve ser incluída quando o objeto é representado em linhas tracejadas, que não é o caso deste pedido. [14] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302022003440) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. [15] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058923 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 18:24)
10/18/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] A procuração dá poderes específicos para atuar em processos de patentes e marcas. É necessário que a procuração dê poderes para atuar em pedidos de registro de desenho industrial (que não é uma modalidade de patente). Apresente novo documento corrigido.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
08/09/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220058923 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 18:24)
07/19/2022
RPI 2689
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