Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003030Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
10635424000186
SC, BR
Autores
E. R. (pessoa física)
SC, BR
L. C. (pessoa física)
SC, BR
L. S. (pessoa física)
SC, BR
S. R. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220051478 UF: WB Data: 10/06/2022 Hora: 19:39)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em maleta didática. [2] As figuras devem revelar o objeto por traços contínuos, mostrando apenas o que é visível na parte externa. As linhas tracejadas que representam o contorno externo do objeto devem ser substituídas por linhas contínuas (figuras 1.2 e 1.3, linhas de contorno do volume maior do objeto e linhas de divisão das partes da mala). Não está claro se o objeto é opaco ou transparente. Se for opaco, tudo que está representado por linhas tracejadas com intuito de revelar elementos internos deve ser retirado das figuras, bem como o que não seria visível por ter outro elemento opaco na frente, por exemplo: na figura 1.3 o volume traseiro estaria oculto pelo volume da frente, as rodas não estariam visíveis, etc. Se o objeto for transparente, o que for visível internamente devido á transparência deve ser representado por linhas contínuas (de preferência mais finas que as demais, para não se confundirem). As figuras não podem ter linhas tracejadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com qualidade adequada e traços precisos, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] A qualidade das figuras não está satisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. As linhas devem ser precisas de modo a permitir a perfeita visualização da forma do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. [4] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.6.6 do Manual: exclua do pedido a figura 1.10 pois além de estar mostrando dois objetos separados, não corresponde ao mostrado nas demais figuras. [5] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 19.07 - materiais de ensino, a fim de se adequar ao objeto requerido.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220051478 UF: WB Data: 10/06/2022 Hora: 19:39)
28/06/2022
RPI 2686
Proteção de design industrial
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