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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO DE ÂNCORA DE SUTURA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO DE ÂNCORA DE SUTURA de MEDOS INTERNATIONAL SARL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INSERÇÃO DE ÂNCORA DE SUTURA de MEDOS INTERNATIONAL SARL — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002731

Depósito

27/05/2022

Publicação

10/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/22
  2. Exame14/06/22
  3. Registro10/01/23
  4. Em vigor27/05/32

Registro concedido em 10/01/2023 e em vigor até 27/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MEDOS INTERNATIONAL SARL

00000008719957

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

10/01/2023

RPI 2714

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220046662 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:43)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual de Desenho Industrial as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Neste sentido, caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, observando o exposto no item [2] desta exigência. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas.Observando, neste caso, que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 1.1 a 1.7 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas.[2] Observe que em caso de suprimir as linhas tracejadas do objeto das figuras 2.1 a 2.7, o objeto resultante deverá ser apresentado em um pedido dividido, tendo em vista que os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7, observando o exposto no item [1] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

11/10/2022

RPI 2701

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220069627 de 05/08/2022

27/09/2022

RPI 2699

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220046662 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:43)

14/06/2022

RPI 2684

Proteção de design industrial

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