Concessão do registro
#39
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
302020005598Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 25/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDOS INTERNATIONAL SARL
00000008719957
CH
Autores
K. Z. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. Observe se ao preencher as linhas algum objeto ficará idêntico ao outro. [3] As figuras devem mostrar os objetos sempre na mesma posição. Nas figuras 1.1, 1.3, 1.5 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; as figuras 1.7 e 1.9 parecem mostrar o objeto na mesma posição da figura 1.3. Nas figuras 2.1 e 2.3 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; a figura 2.5 parece mostrar o objeto na mesma posição da figura 2.3. Nas figuras 3.1, 3.3, 3.5 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; as figuras 3.7 e 3.9 parecem mostrar o objeto na mesma posição da figura 3.3. Caso deseje apresentar o objeto em posições diferentes é necessário apresentar todas as figuras - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - em todas as posições, para cada objeto. [4] As figuras denominadas ?vista em corte? são, na verdade, detalhes ampliados. Caso queira manter estas figuras no pedido corrija sua legenda informando tratar-se de detalhe ampliado e indique na figura correspondente, por exemplo: na atual apresentação o detalhe ampliado marcado na figura 1.1 corresponde à figura 1.2, então deveria haver na figura 1.1 a indicação da figura 1.2, para permitir que seja feita a correspondência.
23/03/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210013940 de 10/02/2021
09/03/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200148429 UF: WB Data: 25/11/2020 Hora: 11:09)
08/12/2020
RPI 2605
Proteção de design industrial
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