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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de MEDOS INTERNATIONAL SARL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de MEDOS INTERNATIONAL SARL — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005598

Depósito

25/11/2020

Publicação

15/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/20
  2. Exame08/12/20
  3. Registro15/06/21
  4. Em vigor25/11/30

Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 25/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MEDOS INTERNATIONAL SARL

00000008719957

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. Z. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. Observe se ao preencher as linhas algum objeto ficará idêntico ao outro. [3] As figuras devem mostrar os objetos sempre na mesma posição. Nas figuras 1.1, 1.3, 1.5 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; as figuras 1.7 e 1.9 parecem mostrar o objeto na mesma posição da figura 1.3. Nas figuras 2.1 e 2.3 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; a figura 2.5 parece mostrar o objeto na mesma posição da figura 2.3. Nas figuras 3.1, 3.3, 3.5 o objeto apresenta alteração na posição da alavanca na parte superior; as figuras 3.7 e 3.9 parecem mostrar o objeto na mesma posição da figura 3.3. Caso deseje apresentar o objeto em posições diferentes é necessário apresentar todas as figuras - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - em todas as posições, para cada objeto. [4] As figuras denominadas ?vista em corte? são, na verdade, detalhes ampliados. Caso queira manter estas figuras no pedido corrija sua legenda informando tratar-se de detalhe ampliado e indique na figura correspondente, por exemplo: na atual apresentação o detalhe ampliado marcado na figura 1.1 corresponde à figura 1.2, então deveria haver na figura 1.1 a indicação da figura 1.2, para permitir que seja feita a correspondência.

23/03/2021

RPI 2620

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210013940 de 10/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200148429 UF: WB Data: 25/11/2020 Hora: 11:09)

08/12/2020

RPI 2605

Proteção de design industrial

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