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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA ANIMADA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA ANIMADA de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA ANIMADA de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002618

Depósito

24/05/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/22
  2. Exame07/06/22
  3. Registro25/03/25
  4. Em vigor24/05/32

Registro concedido em 25/03/2025 e em vigor até 24/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Autores

H. P. (pessoa física)

NL

W. F. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#158

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O título informado indica que se deseja proteção para interface gráfica animada. Observam-se duas sequências de animações: a primeira é composta pelas figuras 1.1 a 6.1 e a segunda é revelada nas figuras 7.1 a 12.1. De acordo com o item 5.3.12 do Manual, as figuras de uma interface gráfica dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, na sequência da ordem de exibição. Ex.: 1.1, 1.2, 1.3 etc. Uma segunda sequência caracterizada como variação, a mesma deverá ser numerada como 2.1, 2.2, 2.3 etc. Assim sendo, reapresentar as figuras na sequência adequada de cada variação, corrigindo a numeração: as figuras 1.1 a 6.1 devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; as figuras 7.1 a 12.1 devem ser numeradas como 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. .[2] informe novo título que descreva corretamente o produto requerido, nos termos do item 5.3.1.1 b do Manual, sem incluir a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Declarações de omissão de vistas ou de escopo de proteção devem ser incluídas no campo DESCRIÇÃO.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220068638 de 03/08/2022

27/09/2022

RPI 2699

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220044793 UF: WB Data: 24/05/2022 Hora: 11:22)

07/06/2022

RPI 2683

Proteção de design industrial

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