Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302022002371Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 10/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. O. (pessoa física)
CE, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
CE, BR
G. O. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220040641 UF: WB Data: 10/05/2022 Hora: 18:54)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a brinquedo". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto. [2] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220040641 UF: WB Data: 10/05/2022 Hora: 18:54)
14/06/2022
RPI 2684
#30
[ 1 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
31/05/2022
RPI 2682
Proteção de design industrial
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