Concessão do registro
#39
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
302022002071Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/02/2023 e em vigor até 25/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. O. (pessoa física)
CE, BR
Autores
G. O. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
23/02/2023
RPI 2720
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220034675 UF: WB Data: 25/04/2022 Hora: 13:13)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(2) De acordo com o item 4.2.3 do Manual, em pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Adequar título. Sugerimos modificar para ?Configuração aplicada a brinquedo?.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220034675 UF: WB Data: 25/04/2022 Hora: 13:13)
14/06/2022
RPI 2684
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
24/05/2022
RPI 2681
Proteção de design industrial
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