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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA PARA TABACO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA PARA TABACO

Number

302022002212

Filing

04/29/2022

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

NICOVENTURES TRADING LIMITED

GB

Authors

C. T. (pessoa física)

GB

J. A. (pessoa física)

GB

V. P. (pessoa física)

GB

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/10/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

12/05/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220037373 UF: WB Data: 29/04/2022 Hora: 19:07)

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.5; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 4.5; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) 5.1 a 6.5; o terceiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) 7.1 a 8.5; o quarto pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) 9.1 a 10.5; o quinto pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) 11.1 a 12.5. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais.

06/21/2022

RPI 2685

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220037373 UF: WB Data: 29/04/2022 Hora: 19:07)

06/14/2022

RPI 2684

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/24/2022

RPI 2681

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