Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Applicants
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Authors
M. S. (pessoa física)
GB
P. P. (pessoa física)
GB
W. J. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
04/09/2024
RPI 2779
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme esclarecimento sobre a aplicação da portaria INPI/PR nº36/2023 (2º manual de desenho industrial), em vigor desde 02/10/2023, os documentos do depósito do pedido serão aproveitados para o atual pedido.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação (atuais figuras 1.8 e 1.9, ); fig. 3.1, 3.2, 3.3, etc., para a terceira variação (atuais figuras 2.1 a 2.7); ); fig. 4.1, 4.2, para a quarta variação (atuais figuras 2.8 a 2.9); ); fig. 5.1, 5.2, 5.3, etc., para a quinta variação (atuais figuras 3.1 a 3.7); ); fig. 6.1, 6.2, para a sexta variação (atuais figuras 3.8 a 3.9); ); fig. 7.1, 7.2, 7.3, etc., para a sétima variação (atuais figuras 4.1 a 4.7); ); fig. 8.1, 8.2 para a oitava variação (atuais figuras 4.8 a 4.9), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Alternativamente, basta reapresentar as atuais figuras 1.8, 1.9, 2.8, 2.9, 3.8, 3.9, 4.8 e 4.9, adequando a numeração, sem prejuízo ao pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
12/26/2023
RPI 2764
#34
As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 1.9, 2.8, 2.9, 3.8, 3.9, 4.8 e 4.9 não se enquadram nesta definição. Adequar relatório descritivo e reivindicação.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto das fig. 1.8, 1.9, 2.8, 2.9, 3.8, 3.9, 4.8 e 4.9. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.
07/18/2023
RPI 2741
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230038144 de 08/05/2023
07/18/2023
RPI 2741
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230027916 UF: WB Data: 03/04/2023 Hora: 14:27)
04/18/2023
RPI 2728
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