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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DE TRABALHO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial VEÍCULO DE TRABALHO de DEERE & COMPANY — classe Locarno 15-03
Desenho industrial VEÍCULO DE TRABALHO de DEERE & COMPANY — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002127

Depósito

26/04/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/22
  2. Exame10/05/22
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor26/04/32

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 26/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DEERE & COMPANY

00000000384183

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

IN

M. D. (pessoa física)

IN

P. T. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Diferentemente do que foi informado nos esclarecimentos, as figuras 1.6 e 1.7 não foram corrigidas: as figuras foram apresentadas exatamente como no depósito, idênticas às figuras 2.6 e 2.7. Sendo assim, repetimos a exigência anterior, pois verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 1.6 e 1.7 estão espelhadas em relação às figuras 1.1 a 1.5, como se percebe pela posição do tanque, por exemplo; as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas às figuras 2.6 a 2.7 (foram apenas giradas 180°, não espelhadas), que correspondem ao objeto da figura 2.1, que é espelhado do mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito e no cumprimento da exigência, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 1.6 e 1.7 estão espelhadas em relação às figuras 1.1 a 1.5, como se percebe pela posição do tanque, por exemplo; as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas às figuras 2.6 a 2.7 (foram apenas giradas 180°, não espelhadas), que correspondem ao objeto da figura 2.1, que é espelhado do mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 foram identificadas como meramente ilustrativas, mas não são: não há qualquer linha tracejada indicando renúncia de reivindicação. Tampouco são detalhes ampliados dos objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 representam, na realidade, dois objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é composto por duas variações e está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, que reivindicam um veículo de trabalho; o segundo desenho industrial também contém duas variações, representadas nas figuras 1.8 a 1.14 e 2.1 a 2.14, que reivindicam um tanque (ou alguma parte dele não especificada). Por não atender aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[3] O título e a classe devem ser adequados para cada um dos pedidos, de modo a indicar somente o objeto requerido, nos termos do item 5.3.1.1, alíneas b e c. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido não deve conter a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

23/07/2024

RPI 2794

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220035519 UF: WB Data: 26/04/2022 Hora: 17:21)

10/05/2022

RPI 2679

Proteção de design industrial

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