Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. / O objeto do pedido é uma haste cilíndrica oca com ressaltos de formatos idênticos e distribuídos de maneira equidistante na superfície. O requerente descreve que a configuração requerida, quando comparada com a maioria dos modelos disponíveis (com superfície lisa) tem como diferencial ?relevos cilíndricos distribuídos uniformemente em formato definido e em um comprimento previamente determinado?, tendo ?como objetivo ampliar o contato com o fruto de café e, consequentemente, resultando em um aumento na queda dos grãos que se desprenderão dos galhos, melhorando a qualidade da colheita?. A área oca é necessária para que se encaixe em outra haste (que não faz parte do objeto requerido), a fim de permitir a fixação na colheitadeira.Os argumentos apresentados reforçam o entendimento inicial de que a forma é determinada ESSENCIALMENTE por considerações técnicas ou funcionais. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
12/07/2022
RPI 2688