(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VARETA PARA COLHEITADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VARETA PARA COLHEITADEIRA de PROTECFRAN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VARETA PARA COLHEITADEIRA de PROTECFRAN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005706

Depósito

16/11/2021

Publicação

26/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/21
  2. Exame28/12/21
  3. Registro26/04/22
  4. Em vigor16/11/31

Registro concedido em 26/04/2022 e em vigor até 16/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PROTECFRAN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI

13597838000156

SP, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

26/04/2022

RPI 2677

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/03/2022

RPI 2672

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto completo, excluindo das figuras qualquer indicação de cotas ou cortes, bem como as figs. 1.4 e 1.5, por não apresentarem detalhes ornamentais do objeto. [2]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório apresentado neste pedido passará a não ser obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VARETA PARA COLHEITADEIRA".

11/01/2022

RPI 2662

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210105458 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 10:49)

28/12/2021

RPI 2660

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

14/12/2021

RPI 2658

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.