Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022000754Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A perspectiva continua errada. Não foi representada a aresta formada pela interseção do plano vertical com o plano horizontal (base). A única hipótese de não existir esta linha é se a base e a parte vertical forem formadas apenas pelos perfis externos (peça curva da base e perfis verticais, um em cada lateral, apoiando o tampo). Esclareça. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Além de não terem sido feitas as correções solicitadas na exigência anterior, houve alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. No cumprimento da exigência o tampo foi representado com as duas linhas horizontais se estendendo de ponta a ponta, como se o tampo fosse uma peça separada do pé / peça vertical de apoio: no depósito o que se observa é que o pé vai até o topo do objeto nas figuras 1.4 e 1.5, e o tampo encosta neste pé, mas nas figuras 1.1 e 1.3 do depósito não havia esta separação, como se o pé a o tampo fossem uma peça só. Assim sendo, com base nas figuras do depósito o requerente tem duas opções: a primeira é representar em todas as figuras o pé e o tampo sem separação, como se fossem uma só peça; a segunda é mostrar em todas as figuras o pé indo até o topo e o tampo encostando no pé. Além disso, é necessário representar na figura 1.1 a aresta formada pela interseção do plano vertical com o plano horizontal que forma a base, como havia sido solicitado anteriormente, para que a vista seja representada corretamente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220013266 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 12:19)
24/05/2022
RPI 2681
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 faltou representar a aresta formada pela interseção do plano vertical com o plano horizontal que forma a base; na figura 1.1, na junção do pé com o tampo a linha vertical interna do pé não vai até o topo, e sim acaba na parte inferior do tampo, diferentemente do mostrado nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: retire a legenda da figura 1.8, pois somente foram apresentadas 7 figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele: isso ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
15/03/2022
RPI 2671
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220013266 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 12:19)
03/03/2022
RPI 2669
Proteção de design industrial
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