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Dado oficial do INPI

302021003505

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003505

Depósito

26/07/2021

Publicação

08/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/21
  2. Arquivado03/08/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. P. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/01/2022

RPI 2663

Exigência técnica

#34

[1]- A fig. 1.7 foi incorretamente denominada de "vista anterior", quando o correto seria "vista inferior", e as vistas laterais estão com a nomenclatura trocada. Reapresentar as figuras com a nomenclatura corrigida. [2]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório corrigido, conforme as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). Efetuar as devidas correções no relatório descritivo.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210067963 UF: WB Data: 26/07/2021 Hora: 20:40)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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