Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003505Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
18/01/2022
RPI 2663
#34
[1]- A fig. 1.7 foi incorretamente denominada de "vista anterior", quando o correto seria "vista inferior", e as vistas laterais estão com a nomenclatura trocada. Reapresentar as figuras com a nomenclatura corrigida. [2]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório corrigido, conforme as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). Efetuar as devidas correções no relatório descritivo.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210067963 UF: WB Data: 26/07/2021 Hora: 20:40)
03/08/2021
RPI 2639
Proteção de design industrial
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